Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
SoluBioAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
- 16.952.307/0001-22
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)