SULAVITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250006241 (30/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5078873-17.2024.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por seu titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 926132270, bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso das referidas marcas, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ". Processo INPI nº 52402.004055/2025-26
Sobre a marca
- Titular
- SULAVITTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
- 44.226.059/0001-78
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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