Fly Now Suplementos
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925213918
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260194996 (22/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 5010085-54.2026.4.02.0000Processo INPI: 52402.013642/2026-97Publicação de decisão liminar, conforme abaixo:"A concessão da tutela provisória, com efeitos estritamente inter partes, preserva, de um lado, a possibilidade de aagravante continuar utilizando regularmente o sinal distintivo objeto dos registros e, de outro, impede que a agravada adotemedidas repressivas fundadas na exclusividade decorrente dos registros marcários em discussão, inclusive no âmbito da açãoem curso perante a Justiça Estadual, até ulterior deliberação decorrente da regular instrução processual.Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal para limitar a determinaçãode suspensão de eficácia dos registros marcários nº 925213918 e nº 933006330, somente entre as partes do processo."
Sobre a marca
- Titular
- FLY NOW SUPLEMENTOS LTDA
- 48.923.566/0001-11
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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