NETWAY TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007206 (10/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5062660-38.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJ ; Processo INPI nº 52402.003262/2022-11. Vistos e relatados os autos, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, mantendo a sentença que a) JULGOU EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido da autora para que seja determinado ao INPI o reconhecimento/ deferimento dos pedidos de registro nºs 923.038.540, 923.038.868 e 923.039.392; b) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido relativo à declaração de nulidade do registro nº 902.609.335; e c) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido de declaração de nulidade do registro marcário nº 913.423.637.
Sobre a marca
- Titular
- NETWAY TELECOM LTDA - ME
- 04.842.765/0001-20
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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