FACAS JOLIMONT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009830 (30/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5083240-21.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registro de marca n° 922496110, referentes à marca ?FACAS JOLIMONT?. Processo INPI SEI n.º 52402.009481/2023-94.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ALIANÇA SERVIÇOS EIRELI - ME
- 31.278.444/0001-17
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)