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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Stelar alimentação equilibrada

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
918890365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260225524 (12/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STRELLAR COFFEE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: FAST-PI LTDA

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Sobre a marca

Titular
STELA DE ALMEIDA MIRANDA - ME
32.725.339/0001-41
Procurador ou escritório
ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2587Deferimento04/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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