Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
+ HIPER POPULAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260189992 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIPER SAUDE LTDA. Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- VAREJAO DOS REMEDIOS E PERFUMARIA EIRELI
- 20.520.289/0001-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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