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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

+ HIPER POPULAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca + HIPER POPULAR
Processo INPI
918836158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260189992 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HIPER SAUDE LTDA. Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VAREJAO DOS REMEDIOS E PERFUMARIA EIRELI
20.520.289/0001-87
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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