RAIO SOMBRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000941 (28/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5087826-09.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.012773/2020-61. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos por FABIANO P. CARVALHO e PELA DC COMICS, mantendo-se integralmente a sentença recorrida que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, e procedente o pedido, para, convalidando os efeitos da tutela de urgência, declarar a nulidade dos Registros de Marca n.º 918565448, n.º 918565480, n.º 918565502, n.º 918812500, n.º 918812526 e n.º 919032753.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO P. CARVALHO-ME
- 05.692.609/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)