Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CEFAZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260185163 (20/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEFFAS FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
- 18.188.384/0001-83
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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