DISTRIBUIDORA LOPES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, com o seguinte dispositivo: "Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na (em consonância com o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC) para, em conformidade com a fundamentação, reconhecer a inexistência do direito de exclusividade de uso do nome ?LOPES? e, nesse passo, declarar o direito da Requerente de a utilizar; declarar a nulidade das decisões que indeferiram os pedidos de registro processos nº 917223390 e 921196130 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?". Processo INPI n° 52402.003084/2023-17.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006293 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)". Pr
Sobre a marca
- Titular
- DMM LOPES & FILHOS LTDA
- 03.456.937/0001-64
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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