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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DISTRIBUIDORA LOPES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTRIBUIDORA LOPES
Processo INPI
917223390
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, com o seguinte dispositivo: "Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na (em consonância com o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC) para, em conformidade com a fundamentação, reconhecer a inexistência do direito de exclusividade de uso do nome ?LOPES? e, nesse passo, declarar o direito da Requerente de a utilizar; declarar a nulidade das decisões que indeferiram os pedidos de registro processos nº 917223390 e 921196130 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?". Processo INPI n° 52402.003084/2023-17.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006293 (04/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001754-26.2022.4.03.6134, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Americana / SP, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto: a) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n. 921.728.310 para a marca mista DOURADO, de titularidade do réu WASHINGTON (CPC/2015, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n. 931.069.513 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487, I); c) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de determinação de prosseguimento da análise e consequente deferimento do pedido de registro n. 937.614.033 para a marca mista PALHEIROS DOURADINHO, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 485, VI)". Pr

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Sobre a marca

Titular
DMM LOPES & FILHOS LTDA
03.456.937/0001-64
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2901Judicial11/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2680Recurso negado17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2614Indeferimento09/02/2021

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2564Sobrestamento27/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2543Oposição01/10/2019

    Notificação de oposição

  12. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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