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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DASCREME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DASCREME
Processo INPI
913963844
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260330764 (06/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: IONES DA SILVA ARAUJO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante IONES DA SILVA ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260232483 (15/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GENERAL MILLS MARKETING, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de d

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Sobre a marca

Titular
LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
19.043.673/0001-57
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2455Publicação23/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DASCREME, Petição na RPI nº 2901 | TrademarkIQ