FEMERON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260185552 (20/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N.V. ORGANON Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª e da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Observa-se que as marcas apresentadas como legítimo interesse são as mesmas apresentadas nas petições de Oposição e de Nulidade administrativa, apenas sofreram transferência de titularidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legít
Sobre a marca
- Titular
- MULTISAÚDE FARMACÊUTICA E NUTRICIONAL S/A
- 07.159.913/0001-02
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)