Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ATACADÃO DAS TINTAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260225405 (12/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATACADÃO DAS TINTAS LTDA Procurador: CHARLES SOARES ROCHA ( Solicite Marcas )
Sobre a marca
- Titular
- R.L COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 23.031.378/0001-58
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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