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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007204 (10/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° 5062660-38.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJ ; Processo INPI nº 52402.003262/2022-11. Vistos e relatados os autos, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, mantendo a sentença que a) JULGOU EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido da autora para que seja determinado ao INPI o reconhecimento/ deferimento dos pedidos de registro nºs 923.038.540, 923.038.868 e 923.039.392; b) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido relativo à declaração de nulidade do registro nº 902.609.335; e c) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido de declaração de nulidade do registro marcário nº 913.423.637.
Sobre a marca
- Titular
- EMI-NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 08.482.949/0001-87
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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