Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CANDY KINGDOM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260115241 (13/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEWLAND HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. DE SOUZA COMÉRCIO DE DOCES - ME
- 14.464.650/0001-00
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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