EXSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260190511 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- EXSTO BRASIL - SOLUÇÃO EM POLIURETANO - LTDA
- 12.321.219/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)