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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

EXSTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
910444072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260190511 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXSTO TECNOLOGIA LTDA Procurador: LM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EXSTO BRASIL - SOLUÇÃO EM POLIURETANO - LTDA
12.321.219/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)