Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ANDINA BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260164716 (10/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMBOTELLADORA ANDINA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- EMBOTELLADORA ANDINA S/A
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901RenovaçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)