Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DECORART MÁRMORES E GRANITOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260232415 (15/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEKOR ART COMERCIAL LTDA- ME Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- DECORART MARMORES E GRANITOS LTDA ME
- 86.376.084/0001-88
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)