INCORPORE DF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001845 (16/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5040793-23.2020.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu parcial provimento à apelação, mas decidiu pela improcedência do pleito de nulidade do registro n° 905103149, referente à marca "INCORPORE DF: "9 . Apelação e remessa necessária parcialmente providas para, afastar a decretação da prescrição e julgar improcedente o pedido de nulidade referente à marca ?INCORPORE DF?, com base no art. 487, I, do CPC/2015, mantendo-se a condenação do INPI ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em favor da parte ré. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de ju
Sobre a marca
- Titular
- INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 07.970.419/0001-15
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901JudicialEsta publicação11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.