Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
UNICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260129671 (20/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. Procurador: PORTELA CONSULTORIA JURÍDICA
Sobre a marca
- Titular
- UNICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 08.770.237/0001-63
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.