ORION FERRAMENTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230623374 (19/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OCL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expect
Sobre a marca
- Titular
- ORION FERRAMENTAS LTDA ME
- 11.102.264/0001-72
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.