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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MAXIMU'S Eventos e Promoções

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902638408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850240574880 (04/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAXIMU'S EVENTOS PROMOÇÕES PUBLICIDADE E MARKETING LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMU'S EVENTOS PROMOÇÕES PUBLICIDADE E MARKETING LTDA
04.574.403/0001-03
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2248Deferimento04/02/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2195Sobrestamento29/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.