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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

SP UM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

SP UM
Processo INPI
901731463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240351100 (15/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
RADIO SP-UM LTDA
60.680.444/0001-47
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.