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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

INNOVAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900673095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230617323 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNOVAD NV Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou contestação à caducidade acostando apenas dois elementos de provas aos autos: uma ficha de dados de segurança e uma ficha técnica de produto. Nenhuma delas fazia referência à marca mista sob investigação. Além disso, a primeira evidência estava datada fora do período investigado, e o segundo documento não estava datado. Assim, não logrou comprovar que a marca

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Sobre a marca

Titular
Auster Nutrição Animal Ltda.
07.544.518/0001-35
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.