Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
RPM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260233231 (15/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUANGDONG TRANSTEK MEDICAL ELECTRONICS CO., LTD. Procurador: LAWI SERVIÇOS PARA STARTUPS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KARL STORZ SE & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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