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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

BEM ESTAR PARADISO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BEM ESTAR PARADISO
Processo INPI
828798621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260164654 (10/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A Procurador: WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
3 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2901RenovaçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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