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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

BASIC + BABY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BASIC + BABY
Processo INPI
828572534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800260120078 (21/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AMERICANAS S.A Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
AMERICANAS S.A
00.776.574/0006-60
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2159Recurso22/05/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BASIC + BABY, Petição na RPI nº 2901 | TrademarkIQ