TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

RUMO IMPERMEÁVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RUMO IMPERMEÁVEIS
Processo INPI
827145365
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260186641 (22/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTE REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BAILLY INDUSTRIAL LTDA - EPP
04.468.236/0001-08
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
20 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar