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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Processo nº 823937810

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823937810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260164500 (09/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SAO LUIZ S.A
06.047.087/0001-39
Data de depósito
22 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901RenovaçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.