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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

EMPÓRIO SANTA MARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818851740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FI

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARIA EMPORIO LTDA
58.290.210/0001-41
Procurador ou escritório
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
24 de outubro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1771Sobrestamento14/12/2004

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1760Indeferimento28/09/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1511Sobrestamento21/12/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1422Exigência24/03/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.