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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO SANTA MARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO SANTA MARIA

ST13

BR500000818851740

Classe

35, 39

Pedido

818851740

Registro

818851740

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Vigente13/01/29

Registro concedido em 13/01/2009 e em vigor até 13/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

27/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/10/1995

Data de registro

13/01/2009

Data de expiração

13/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MARIA EMPORIO LTDA

Representantes

STOCCHE FORBES ADVOGADOS

15176391000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.1.126.1.42.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260506182 (28/09/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, na qualidade de alienante fiduciante, SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de investidor âncora, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALTERNATIVE ASSETS I RESPONSABILIDADE LIMITADA, neste ato representado na forma do seu regulamento pela sua gestora BANCO BTG PACTUAL S.A. e, na qualidade de interveniente e anuente, HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, as Partes, em razão da emissão das Debêntures 4ª Emissão, alteram o Contrato, na medida necessária para incluir as Obrigações Garantidas 4ª Emissão no rol das ObrigaçõesGarantidas (conforme definidos no Contrato), o qual passa a vigorar com a redação consolidada resultante de tais alterações, nos termos do Anexo A ao presente Terceiro Aditamento.

RPI 2912

27/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260023933 (19/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Cedente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206421 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180535601 (26/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2507

22/01/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EXPAND GROUP BRASIL LTDA.

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1972

21/10/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA PETIçãO DE TRANSFERêNCIA PARA A ANTERIORIDADE APONTADA, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE AO DESPACHO DO INDEFERIMENTO.

RPI 1771

14/12/2004

242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 818326425, COM PETIçãO DE TRANSFERêNCIA A SER EXAMINADA.

RPI 1771

14/12/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.818326425.

RPI 1760

28/09/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 818326425 (C/ PAN.).

RPI 1511

21/12/1999

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE DATADA

RPI 1422

24/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

RPI 1383

03/06/1997

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