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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

HOSPITAL DE OLHOS DE LONDRINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818322500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260184732 (20/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HO LONDRINA - OFTALMOLOGIA LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

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Sobre a marca

Titular
MOVIZEN GESTAO DE PATRIMONIO E HOLDING LTDA
37.131.540/0001-14
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1332Deferimento11/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.