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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

FÓRMULA TRUCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FÓRMULA TRUCK
Processo INPI
817625992
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260349621 (14/07/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LEGEND CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202774, publicado na RPI 2901.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260202774 (27/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina. Processo nº 0038645-26.2026.8.16.0014 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), em que são partes LEGEND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., como Suscitante e MATHEUS MACHADO e NIKKIS FEST PRODUÇÕES EM EVENTOS LTDA., como Suscitados.

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Sobre a marca

Titular
NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
35.161.681/0001-54
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Judicial11/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2898Judicial21/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1272Oposição18/04/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.