FÓRMULA TRUCK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817625992
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260349621 (14/07/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LEGEND CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202774, publicado na RPI 2901.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260202774 (27/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arresto da presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina. Processo nº 0038645-26.2026.8.16.0014 (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), em que são partes LEGEND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., como Suscitante e MATHEUS MACHADO e NIKKIS FEST PRODUÇÕES EM EVENTOS LTDA., como Suscitados.
Sobre a marca
- Titular
- NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
- 35.161.681/0001-54
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
13- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.