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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

AMERICAN AIRLINES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMERICAN AIRLINES
Processo INPI
816205159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260337063 (08/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMERICAN AIRLINES, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN AIRLINES, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
31 de maio de 1991

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2064Petição27/07/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1340Registro06/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1290Deferimento22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1231Recurso provido05/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1113Recurso31/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1095Indeferimento26/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.