AUMUND
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850260005997 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2878, de 03/03/2026, anulado, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850260006014 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2881, de 24/03/2026, anulado, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850260006020 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2879, DE 10/03/2026, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- AUMUND Fördererbau GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2901Despacho anuladoEsta publicação11/08/2026
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2901Despacho anuladoEsta publicação11/08/2026
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2901Despacho anuladoEsta publicação11/08/2026
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.