FILIERA AGRECÒ TUTTO IL BUONO DEI COLTIVATORI AIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 900791063 (AGRECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Associazione Italiana Coltivatori
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de julho de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Designação (Madri)Esta publicação11/08/2026
Deferimento parcial de designação
Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)