PANDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 5: Processo nº 929750683 (PANDORA); Processo nº 929750683 (PANDORA); NCL (12) 10: Processo nº 929750683 (PANDORA); Processo nº 929750683 (PANDORA).
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901Designação (Madri)Esta publicação11/08/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)