SNP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de propilenoglicol; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de glicerina vegetal; cartuchos com aromatizantes químicos, na forma líquida, para cigarros eletrônicos; líquido para cigarros eletrônicos [e-líquido] composto de aromas em forma líquida usados como refil de cartuchos de cigarros eletrônicos; aromatozamtes químicos, na forma líquida, usados como refil de cartuch
Sobre a marca
- Titular
- CONTRAF-NICOTEX-TOBACCO GmbH
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901Designação (Madri)Esta publicação11/08/2026
Exigência de mérito em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Republicação de designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)