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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

HUGO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HUGO
Processo INPI
1997572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240490866 (23/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: H BETTARELLO CURTIDORA E CALCADOS LTDA Procurador: MOISES, VOLPE, VICARI E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
H. BETTARELLO CURTIDORA E CALÇADOS LTDA.
47.953.526/0001-50
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de julho de 1955

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2709Caducidade06/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 956Renovação14/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 939Transferência18/10/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 882Transferência15/09/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.