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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

MAR PRAZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

MAR PRAZER
Processo INPI
938017276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à diversidade e/ou natureza dos serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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