EXCELÊNCIA AR CONDICIONADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938012894
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo que apenas designa qualidade atribuível ao serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho "ou qualquer outro material" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 55.307.302 JESUINO FERREIRA DA SILVA-ME
- 55.307.302/0001-07
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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