Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
FUNERÁRIA GRUPO CANAÃ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação tendo em vista que a especificação requerida apresenta serviços que se encontra em mais de uma classe de serviços. Observar que os "Serviços de enterros [funerais]" e "Condução de cerimônias fúnebres" se encontram na NCL(12) 45. Em caso de dúvidas, consulte o Classificador Internacional de Nice, disponível no site do INPI. Cumpra na NCL(12)
Sobre a marca
- Titular
- CANAA - COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA
- 21.431.997/0001-04
- Procurador ou escritório
- ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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