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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

FUNERÁRIA GRUPO CANAÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNERÁRIA GRUPO CANAÃ
Processo INPI
938010832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação tendo em vista que a especificação requerida apresenta serviços que se encontra em mais de uma classe de serviços. Observar que os "Serviços de enterros [funerais]" e "Condução de cerimônias fúnebres" se encontram na NCL(12) 45. Em caso de dúvidas, consulte o Classificador Internacional de Nice, disponível no site do INPI. Cumpra na NCL(12)

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Sobre a marca

Titular
CANAA - COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA
21.431.997/0001-04
Procurador ou escritório
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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