Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Processo nº 937996050
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão do item "Serviços de arquitetura paisagística", por não pertencer à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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