Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CONDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens da especificação "Cabos de madeira para todos os tipos de ferramentas; martelão de madeira; corrimão de escada; socador para caipirinha; mastros para bandeiras" por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR S.A.
- 86.046.448/0001-61
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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