MRV TELECON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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