Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
IRSINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFEBIDA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA
- 51.996.424/0001-99
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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