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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

VALDITUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

VALDITUR
Processo INPI
937958883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considerando que o requerente é titular da anterioridade nominativa 822540584 (VALDITUR), foi inserida a ressalva ?[exceto transporte rodoviário]? após o item ?Serviços de transporte para visitas turísticas? e foi inserida a ressalva "[exceto transporte rodoviário de passageiros]" após o item ?Transporte?. A inserção das ressalvas se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES VALDITUR LTDA
83.073.163/0001-21
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
10 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VALDITUR, Deferimento na RPI nº 2900 | TrademarkIQ