VALDITUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando que o requerente é titular da anterioridade nominativa 822540584 (VALDITUR), foi inserida a ressalva ?[exceto transporte rodoviário]? após o item ?Serviços de transporte para visitas turísticas? e foi inserida a ressalva "[exceto transporte rodoviário de passageiros]" após o item ?Transporte?. A inserção das ressalvas se fez necessária para não configurar dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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