Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
FILÉ DA FRUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FILÉ DA FRUTA PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
- 14.440.362/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar