CARAVANA DA XODÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927946726 (DOMINGÃO DA Xodó) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927947722 (RECORDAÇÕES DA Xodó), Processo 927947382 (JORNAL DA Xodó), Processo 926937650 (PATRULHA DA XODÓ), Processo 927946726 (DOMINGÃO DA Xodó), Processo 927458047 (XODÓ), Processo 927946823 (FARRA DA Xodó) e Processo 927947790 (TURMA DA Xodó). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- XODO EVENTOS & AGENCIA DE PUBLICIDADES LTDA - EPP
- 11.296.568/0001-18
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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