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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Dona Senhorina Arte e Decoração

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dona Senhorina Arte e Decoração
Processo INPI
937924911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituída a expressão "como" por "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
O. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dona Senhorina Arte e Decoração, Deferimento na RPI nº 2900 | TrademarkIQ